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Microempreendedor individual: Entenda o que é

Esclareça suas dúvidas sobre o MEI

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Microempreendedor individual: Entenda o que é
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No mundo globalizado, grande número de trabalhadores encontra-se em situação de vulnerabilidade. O desemprego, o uso intensivo de tecnologia, a competitividade, a falta de qualificação profissional entre outras situações impedem, em muitos casos, a obtenção de um emprego formal. A informalidade antes vista como sinônimo de atraso toma espaço, quando políticas econômicas são incapazes de contê-la. Não se pode negar que o formal e o informal estão inseridos num processo único de geração de capital, para isso podemos enfatizar a pessoa do microempreendedor individual, como forma de amenizar um problema social, a informalidade.

O Governo, atento a esta massa de trabalhadores, em 19 de dezembro de 2008, através da Lei Complementar n. 128, criou condições para que os pequenos informais pudessem se tornar empreendedores legalizados, criando a pessoa do MEIMicroempreendedor Individual.

Segundo a legislação, o Microempreendedor Individual – MEI, é a pessoa que trabalha por conta própria, não auferindo receita bruta anual (faturamento) superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que passará em 2018 para R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), e que se legaliza como pequeno empresário. Detalhe importante é que para ser MEI não pode haver participação em outra empresa como sócio ou titular.

A formalização do MEI pode ser feita através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) de forma gratuita. E a gratuidade inclui a isenção de taxas para o registro da empresa e concessão de alvará de funcionamento.
O interessado também pode fazer a sua formalização com ajuda do ICC SERRA – Banco do Povo que ajuda você a se formalizar, tornando se um MEI, além de ajuda-lo a dar os primeiros passos. Após a formalização o Microempreendedor recebe imediatamente o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial, sendo desnecessário enviar qualquer documento a esta entidade.

Não há custo para formalização, ficando o Microempreendedor livre de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IPI). Somente após a formalização que o MEI passa a ter custo, sendo: R$ 46,85 para a Previdência Social, contribuição que representa 5% do salário mínimo e que é reajustado no início de cada ano; R$ 1,00 fixo por mês para o Estado se a atividade for comércio ou indústria; R$ 5,00 fixos por mês para o Município se a atividade for prestação de serviços.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/2006, mas com benefícios e características distintas das micro e pequenas empresas.

A simples inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas já importa na facilitação para abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais. E ao passar a contribuir, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como:

Cobertura Previdenciária com contribuição reduzida de 11% ao mês sobre o salário mínimo, o que gerará para si e familiares direito a auxílio maternidade; auxílio doença; auxílio acidente; aposentadoria por idade após 15 anos de efetiva contribuição; pensão e auxílio reclusão, entre outros.

Contratação de um funcionário por um menor custo (3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência).

Para se manter formal a burocracia é mínima, ou seja, há uma obrigação única por ano de declaração do faturamento. Porém, o faturamento deve ser controlado mês a mês para ao final do ano o MEI estar devidamente organizado e não ultrapassar o limite de R$ 60.000,00, que em 2018 passará para R$ 81.000,00.

Não há necessidade de uma contabilidade formal, a não ser que contrate um funcionário, visto que algumas obrigações acessórias necessitam ser informadas mensalmente. Mas, desde que o MEI busque um escritório de contabilidade optante do Simples Nacional registrado no Portal do Empreendedor, o custo será mínimo.

Possibilidade de contratar com os entes federativos (União, Estados e Municípios), visto que, além do Governo ser um grande comprador de mercadorias e serviços, para vender o empreendedor precisa estar formalizado. Além disso os Microempreendedores Individuais tem outras vantagens, uma delas é solicitar crédito através do ICC SERRA – Banco do Povo, se beneficiando do MICROCRÉDITO PRODUTIVO, que tem como prioridade o fomento ao empreendedorismo e a inovação, através da concessão de crédito orientado aos empreendedores individuais formais e informais através de uma análise de Crédito.

Possibilidade de compras e vendas em conjunto. Os Microempreendedores podem se associar ou constituir consórcio para compras e venda em conjunto. A reunião de Microempreendedores fortalece a barganha preços e a conquista de espaço no mercado.

A formalização resgata o sentimento de cidadania. Aquele que antes estava excluído da economia formal da nação, caminhando sob o enganoso manto da informalidade, ganhou o direito de ter identidade e o sonho de crescer junto com a nossa economia. O Brasil, que apesar de todas as conquistas ainda é o eterno país do futuro, com a Lei Complementar 128/2008 conferiu aos pequenos empreendedores informais a dignidade de exercer a sua profissão de acordo com a legislação brasileira.

Apesar do pessimismo que nos rodeia em tempos de crise, não podemos esquecer que a vida é feita de recomeços e nada mais importante do que termos conhecimento para um reinício digno e sustentável.

Conheça o ICC SERRA – Banco do Povo. "Crédito para boas ideias".

Saiba mais sobre o MEI lendo nosso [INFOGRÁFICO] ENTENDA O QUE É MEI:

LER INFOGRÁFICO

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