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Passo a Passo para se tornar um MEI

Veja como tornar-se um MEI. É fácil e rápido, é só seguir nosso passo a passo.

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Passo a Passo para se tornar um MEI
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Informe-se

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante informar-se:

Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido, é só seguir nosso passo a passo.

1º PASSO

Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos.

Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.

Verifique as portaldoempreendedor.gov.br/atividades-permitidas para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.

2º PASSO

Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br./ Para isso, você precisará dos seguintes documentos:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
  • Título de Eleitor.
  • Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
  • Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

3º PASSO

Após preencher o formulário, imprima seus documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia.

4º PASSO

Para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.

Após autorizado pela Secretaria de Fazenda, deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais. O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

O MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, conforme prevê o § 1º do artigo 97 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011, sendo que, por opção, é facultativo realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º).

5º PASSO

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada. De agora em diante, faça a contribuição mensal e a Declaração Anual Simplificada (DASN). Saiba mais.

O ICC SERRA – Banco do Povo, elaborou essa cartilha para ajudar você, a realizar o processo de formalização e tirar todas suas dúvidas sobre ser MEI.

Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o ICC SERRA (54 3217-8787), eles iram te  auxiliar no processo de formalização gratuitamente.

A cartilha está disponível em nosso Site na aba materiais. Para baixa-la, cadastre-se gratuitamente, e receberá no seu e-mail, ou se preferir baixe agora mesmo.

Baixar Cartilha

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