MICROCRÉDITO: A SOLUÇÃO PARA SEU NEGÓCIO CRESCER
Além do uso para investimento, essa modalidade de financiamento também pode servir para capital de giro
ICC SERRA Blog2357 views
Quem é dono do próprio negócio sabe bem, o foco é sempre fazer a empresa crescer. Pra isso, não tem jeito, é preciso dinheiro. Pode ser um forno maior para assar mais pães na padaria, a tão sonhada reforma para modernizar a loja, ou ainda a ampliação da petshop do bairro. Independentemente de qual é o seu ramo, o Microcrédito Produtivo Orientado encaixa-se perfeitamente na sua necessidade.
O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) é voltado para pessoas físicas ou jurídicas, cuja renda ou receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 200 mil e destina-se ao estímulo de atividades produtivas de pequeno porte. Para isso, utiliza a metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica.
O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) tem os seguintes objetivos:
→ Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.
→ Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.
→ Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares. Leia mais...
Em fevereiro de 2018 o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 1/2018) originado da Medida Provisória (MP) 802/2017, que modificou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. As principais alterações foram:
→ Aumento do teto limite de renda ou receita bruta anual de R$ 120 mil para R$ 200 mil;
→ Acrescentou às fontes de financiamento do programa os recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE);
→ Limitou a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez;
→ Uso de garantidas por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae;
→ Fica proibido às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final. Saiba mais...