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MICROCRÉDITO: A SOLUÇÃO PARA SEU NEGÓCIO CRESCER

Além do uso para investimento, essa modalidade de financiamento também pode servir para capital de giro

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MICROCRÉDITO: A SOLUÇÃO PARA SEU NEGÓCIO CRESCER
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Quem é dono do próprio negócio sabe bem, o foco é sempre fazer a empresa crescer. Pra isso, não tem jeito, é preciso dinheiro. Pode ser um forno maior para assar mais pães na padaria, a tão sonhada reforma para modernizar a loja, ou ainda a ampliação da petshop do bairro. Independentemente de qual é o seu ramo, o Microcrédito Produtivo Orientado encaixa-se perfeitamente na sua necessidade.

 O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) é voltado para pessoas físicas ou jurídicas, cuja  renda ou receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 200 mil e destina-se ao estímulo de atividades produtivas de pequeno porte. Para isso, utiliza a metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica.

SIMULADOR DE CRÉDITO ICC SERRA

O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) tem os seguintes objetivos:

→ Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.

→ Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.

→ Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares. Leia mais... 

Em fevereiro de 2018 o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 1/2018) originado da Medida Provisória (MP) 802/2017, que modificou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. As principais alterações foram:

→ Aumento do teto limite de renda ou receita bruta anual de R$ 120 mil para R$ 200 mil;

→ Acrescentou às fontes de financiamento do programa os recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE);

→ Limitou a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT, vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez;

→ Uso de garantidas por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae;

→ Fica proibido às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final. Saiba mais... 

 

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